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O Evangelho faz sessão no Teatro Oficina

Renata Carvalho em O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu. Foto: Reprodução do Facebook

Renata Carvalho em O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu. Foto: Reprodução do Facebook

Por quê os conservadores têm tanto medo da peça O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu? Será o exercício de liberdade? Porque o espetáculo com a atriz trans Renata Carvalho fala do amor cristão, que muitos deturpam como escudo para rejeitar ou excluir o espetáculo.

Em Pernambuco, a montagem foi censurada duas vezes: no Festival de Inverno de Garanhuns em 2018 e no Janeiro de Grandes Espetáculos deste ano. São violências que atingem o corpo da atriz e toca nos nervos de quem luta e se posiciona por um mundo mais digno para todos. No Janeiro, cerca de 20 encenações abandonaram o festival em solidariedade à produção da Rainha do Céu.

Nesta terça-feira a peça-potência faz uma apresentação histórica na fortaleza do Teatro Oficina Uzyna Uzona, um espaço de re-existência por dignidade, de Zé Celso e sua trupe.

Com texto da escocesa Jo Clifford, com direção, tradução e adaptação de Natalia Mallo, a atriz Renata Carvalho dá vida a Jesus reencarnado nos dias atuais, no corpo de uma travesti.

A sessão faz parte da segunda semana da visibilidade trans da Casa 1.

Os ingressos online estão esgotados, mas haverá cota disponível na bilheteria do teatro 1h antes da apresentação.

SERVIÇO

Quando: 05/02 às 20h
Onde: Teatro Oficina Uzyna Uzona, São Paulo 
Quanto: R$10 a R$20 (venda de ingresso 1h antes do espetáculo na bilheteria do teatro)

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Ministério Público marca audiência para esclarecer retirada de espetáculo com atriz trans do Janeiro

Renata Carvalho na Parada LGBT Santos - Foto: Andrey Haag / Reprodução do Facebook

Renata Carvalho na Parada LGBT Santos – Foto: Andrey Haag / Reprodução do Facebook

Sabemos que a justiça brasileira anda muito seletiva nos últimos tempos. Mas é interessante quando um representante da justiça faz um aceno para que não percamos totalmente a confiança nas leis terrenas. Na última terça-feira (15/01) o Ministério Púbico de Pernambuco – MPPE publica no Diário Oficial (páginas 9 e 10), uma portaria determinando a abertura de um inquérito civil público para elucidações sobre a retirada da peça O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu da programação do Janeiro de Grandes Espetáculos. A proposição busca investigar as razões e os responsáveis pelo confisco da liberdade de expressão e criação artística da montagem com a atriz trans Renata Carvalho. Ou seja, exposição dos fatos e as ações para garantir a liberdade de expressão e criação artística.

  •  “A ciência não possui definição sobre por que pessoas possuem orientação sexual e de gênero diversa daquelas pelas quais são biologicamente reconhecidas. O fato é que tais pessoas existem e são fortemente marginalizadas nas relações sociais” (…) “Um dos direitos a serem tutelados pelo Estado é a igualdade e a proscrição de toda e qualquer forma de discriminação, prevista no art. 3º, inciso IV, e no art. 5º, caput, e inciso XLI, ambos da CF/1988”.
    Nota Técnica nº 8, de 15/3/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP

A audiência de instauração de inquérito civil está marcada para o dia 28 de janeiro de 2019, às 14h, tendo como investigadas a Secretaria Estadual de Cultura de Pernambuco, a Secretaria de Direitos Humanos de Pernambuco, a Fundação de Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), a Prefeitura do Recife e Fundação de Cultura de Recife.

Também estão convocados para a audiência a Coordenação de políticas da população LGBT do Governo de Pernambuco, a Gerência de Livre Orientação Sexual do Município de Recife, a Associação dos Produtores de Artes Cênicas de Pernambuco (Apacepe) e Conselho de Cultura de Pernambuco.

  • O direito à liberdade de expressão artística pode ser limitado, apenas, para “assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; e, proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas”.
    Artigo 19 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

A iniciativa é do promotor de Justiça Maxwell Anderson Vignolli, da da 8ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Recife, que menciona o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em que o Estado se compromete “a respeitar a liberdade indispensável à pesquisa científica e à atividade criadora”. E o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos que diz no artigo 19, §2 que “toda pessoa terá o direito à liberdade de expressão”. Para embasar sua argumentação, o promotor também cita a Convenção sobre os direitos das crianças, a Convenção americana sobre direitos humanos e seu Protocolo Adicional da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    • Registros de violações do direito à liberdade de expressão e criação artística em todo mundo, no ano de 2018: 5 (cinco) foram sequestrados, 48 (quarenta e oito) foram aprisionados, 57 (cinquenta e sete) foram processados, 50 (cinquenta) detidos, 88 (oitenta e oito) perseguidos, 57 (cinquenta e sete) sofreram ataques e 246 (duzentos e quarenta e seis) foram censurados. (…) Uma das formas de ofensa ao direito de expressão ocorre quando “os Governos impõem multas e outras restrições financeiras para silenciar os artistas, contribuindo ao clima de medo e exacerbando a autocensura”.
      Relatório da Organização não governamental internacional Freemuse
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